Perguntas Frequentes


01) Quando se caracteriza a Perda Total do veículo?
Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado conforme Tabela de Referência, será decretada Perda Total. Também fica caracterizada em caso de Furto/Roubo caso o auto não seja localizado.

02) Quando posso utilizar Carro Reserva?
Quando contratada a cobertura em sua apólice, o carro reserva será cedido pela Seguradora em caso de sinistro coberto, desde que, após a realização da vistoria, os prejuízos sejam superiores a franquia estipulada na mesma. O segurado ou responsável pela locação do Carro Reserva deverá possuir Cartão de Crédito com limite exigido pela Locadora, mais de 02 anos de habilitação e ser maior de 21 anos.

03) Caso o condutor colida em carro de um parente, será indenizado?
Não. Não tem coberturas ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, bem como qualquer parente ou pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado, assim como empregados e prepostos quando a serviço dele e sócios dirigentes da empresa.

04) Quando posso acionar meu seguro para pagar danos a Terceiros?
Desde que a cobertura esteja contratada em sua apólice e você seja o causador do acidente, poderá ser acionada esta cobertura.

05) O que é CASCO?
É o bem segurado, ou seja, o automóvel.

06) O que é Prêmio do Seguro?

É o valor do custo de cada cobertura contratada em uma apólice, sendo o prêmio líquido, aquele sem encargos e prêmio bruto, com custos de apólice IOF.

07) O que define o valor Prêmio?

O valor do prêmio varia de acordo com o tamanho do risco e o número de coberturas. Quanto maior o risco, maior o prêmio. O seguro de uma casa numa região com grande número de roubos custa mais do que o de outra numa região mais segura. Se o seguro cobre vários riscos - como incêndio, roubo, danos a terceiros, responsabilidade civil - vai custar mais caro do que um seguro simples.

08) Qual é o Valor do meu Carro na apólice?
Para Seguros Novos e/ou endossos de substituição de veículo com início de vigência a partir de 01/09/2003 as seguradoras passam a operar exclusivamente com Valor de Mercado Referenciado pela FIPE, sendo a opção de Valor Determinado somente para veículos que não estejam relacionados na Tabela.
De 07/02/2001 à 31/08/2003 as Seguradoras ofereciam duas formas de contratação do seguro automóvel, valor de mercado referenciado e valor determinado. Sendo contratado pelo valor de mercado referenciado, em sua apólice constará um percentual de ajuste e uma tabela de referência através da qual pode ser consultado a qualquer época o valor do auto. As Tabelas podem ser : FIPE / MotorShow / Molicar, as quais estão disponíveis para consulta através de nossos links.
Sendo contratado o valor determinado, o valor do seu veículo na apólice, tanto para efeito de cálculo do seguro como para indenização, será aquele determinado e expresso em valor constante em sua apólice.

09) O que o seguro não cobre?

Os contratos e apólices de seguros costumam trazer também lista de exclusões de riscos que não são cobertos. Compare a lista das coberturas com a lista das exclusões, para ver se o produto realmente atende suas necessidades. As seguradoras procuram colocar fora do alcance da apólice qualquer evento que não possa ser medido pelas tábuas estatísticas, ou eventos improváveis ou de efeitos não avaliáveis, como casos de guerra, tumultos, revolução, vandalismo e perturbação da ordem pública. Um seguro de automóveis, por exemplo, não cobre danos causados em tumultos.

10) O que é Prédio e Conteúdo?

Prédio é qualquer construção civil, inclusive instalações e benfeitorias permanentes, que façam parte integrante do edifício. Exceto alicerces e fundações.
Conteúdo são os móveis, objetos comuns às residências, contidos ou agregados, do local segurado.

11) O que é Furto Qualificado?

Subtração de bens segurados mediante rompimento e ou destruição de obstáculos, ou ainda mediante escalada e utilização de outras vias que não são as destinadas a servir de entrada e saída do imóvel onde encontram-se os bens cobertos. Na utilização de quaisquer destes meios, deverá haver vestígios materiais, para se caracterizar o furto qualificado.

12) O que está coberto em caso de Roubo?
Para as situações de Furto Qualificado e Roubo estará coberta a reposição dos bens, conteúdo do estabelecimento, até o valor limite contratado em sua apólice.

- Não estão cobertos Obras de arte, Jóias, tapetes, animais, automóveis, armas e munições e valores em espécie, cheque e afins

- Não há cobertura para Furto Simples (simples desaparecimento, Apropriação indébita)

13) Quais os Bens são Indenizáveis pelo meu Seguro?
Serão indenizados os objetos de uso pessoal ou doméstico, tais como Bens de uso pessoal ou doméstico, tais como: móveis, roupas, roupas de cama, mesa e banho, talheres, louças, panelas, utensílios, relógios de parede, eletrodomésticos de linha branca (fogões, geladeiras, microondas, fornos, liquidificadores, torradeiras, espremedores etc.); aparelhos eletro-eletrônicos, cinematográficos, fotográficos, computadores e anásetors, desde que estejam relacionados na proposta de contratação do seguro e que possuam nota fiscal.

14) O que devo fazer se minha Casa for Roubada?
Providencie o Boletim de Ocorrência e, em seguida, elabore uma carta com todos os dados do roubo, informando tudo o que foi roubado. Verifique se o que foi roubado estava relacionado na apólice e se você tem nota fiscal ou um manual do produto. Procure saber se há sinais de arrombamento ou fechaduras avariadas, pois todas essas informações são importantes para a seguradora. Após estes procedimentos, comunique-se com a 2DK  Seguros para que possa ser dado o andamento no processo.

15) Quando posso acionar meu seguro de Automóvel? O que devo fazer?
Em caso de PANE, ou alguma situação emergencial para o veículo e seus ocupantes, deverá ser acionada a Assistência 24hs do veículo (0800), desde que tenha sido contratada esta cobertura. Em caso de Colisão, Incêndio, Roubo, Furto, Danos da Natureza, etc. Deverá ser acionada a 2DK  Seguros para todas as providências. Previna-se efetuando Boletim de Ocorrência, principalmente nos casos de roubo/furto (faça constar a descrição de cada documento subtraído) e/ou sinistros envolvendo terceiros. Tome providências para preservar o bem contra maiores danos, mesmo após o acidente.

16) O que é Tabela de Referência - FIPE?

Conforme circular 145 da SUSEP, fica determinado que a partir de 7 de fevereiro de 2001 as Seguradoras devem oferecer a opção para contratar cobertura do auto com Valor Determinado ou Valor Referenciado para cálculo de prêmio de seguro e indenização por Perda Total. Essa Tabela de Referência deve contemplar os valores dos automóveis com até 15 anos de fabricação e ser de ampla divulgação no mercado através da mídia. Em sua apólice de automóvel você encontrará uma percentagem do valor de referência e a tabela escolhida.

17) O que está coberto em caso de Incêndio?

Inicialmente a cobertura de incêndio, por qualquer causa, estará garantindo a reconstrução das partes físicas do imóvel, o prédio propriamente dito, e todo o conteúdo, até o limite contratado na apólice. Juntamente com a cobertura de Incêndio, estarão também coberto danos causados por Queda de Raio dentro do local segurado e Explosão.

18) O que é Morte Natural?
É a cobertura básica do seguro de Vida em caso de morte por causas naturais ou decorrentes de acidentes.

19) Porque há diferença de custo entre seguros do mesmo modelo de veículo?
São vários os motivos que influenciam no cálculo do custo do seguro:

- Região de circulação;
- Perfil do usuário;
- Bônus na apólice;
- Índice de Risco de cada Seguradora.

20) O que é Região de Circulação?
Entende-se como Região de Circulação, aquela onde o veículo passa 85% do seu tempo ou mais. Quando o veículo for utilizado em 2 ou mais Regiões, deve-se utilizar para fins de cálculo do prêmio, a mais agravada.
Existem seguradoras que taxam o risco pelo CEP de pernoite do veículo segurado.

21) O que é Endosso?
Dá-se o nome de Endosso para toda e qualquer alteração na apólice de seguro. Podem ser alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão de coberturas, substituição de veículo, etc.

22) O que é Perfil?
É um Questionário de Avaliação, através do qual a Seguradora fará a taxação do risco. Caso o segurado não fizer declarações verdadeiras ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação ou cálculo do prêmio, PERDERÁ o direito à indenização.

23) O que é Bônus?
É o desconto progressivo concedido pelas Seguradoras a cada renovação consecutiva do seguro de automóvel, desde que não tenha sinistro coberto pela apólice.

24) O que é Cobertura Compreensiva?

É quando se contrata a cobertura total para o veículo segurado, ou seja: Colisão, Incêndio, Furto/Roubo e Danos da Natureza.

25) O que é APP?
Acidente Pessoal por Passageiro. Cobertura destinada ao pagamento por Morte ou Invalidez de pessoas que estão dentro do veículo segurado. Pode ser contratado junto a esta cobertura, a cobertura de Despesas Médicas e Hospitalares (DMH), a qual tem a função de reembolsar despesas decorrentes de atendimento médico, hospitais, remédios, etc.

26) O que é RCF-V?
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos, também conhecido como Seguro para Terceiros, pois são realmente destinados aos pagamentos de danos causados a Bens e Objetos ou pessoas alheias ao veículo segurado. É dividido em DM - Danos Materiais e DC - Danos Corporais.

27) Franquia reduz o preço do seguro?
Sim. Quanto maior a franquia, menor o custo do seguro. Assim, você escolhe a combinação mais adequada às suas necessidades e ao seu orçamento.

28) O que é Franquia? Quando e para quem devo pagar?
Franquia é a contribuição do segurado no montante das despesas fixadas pela Seguradora para os reparos do veículo segurado. É um valor fixo e pré-determinado descrito na apólice. Deverá ser pago exclusiva e diretamente ao Prestador de Serviço (Oficina/Funilaria) designado pelo segurado para fazer os reparos no automóvel.

29) O que a cobertura de Responsabilidade Civil Familiar me oferece?
Cobre o dano material ou pessoal, involuntário, causado a terceiros pelo segurado, seu cônjuge, filhos, empregados domésticos residentes no imóvel e animais domésticos de sua propriedade, bem como pelo uso, existência e conservação do imóvel. Por exemplo, se o Segurado possuir um cachorro que venha a morder alguém, causando-lhe danos, a indenização ao terceiro é garantido por esta cobertura.

30) O que é Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente?
Garante o pagamento de ATÉ 100% da garantia contratada por Morte Natural, relativo á perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por acidente coberto.

31) O que é Morte Acidental?
É a cobertura especificamente contratada prevendo a morte por causas acidentais.
Sendo contratadas as coberturas de Morte Natural + Morte acidental, seu beneficiário receberá o valor de ambas as coberturas em caso de morte por acidente.

32) O que carregar na carteira/bolsa?
Xerox da Carteira de Identidade - não é necessário portar a original; Título de eleitor - somente nas eleições; CIC - Não carregar na carteira; Documento do veículo - não carregar o original, somente o autenticado pelo DETRAN*(um despachante pode fazer); Cartão de crédito - se tiver mais de um, carregar só um, escondido fora da carteira; Cartões de bancos - os mais perigosos, pois revelam toda a situação bancária. Se possível, não carregá-lo ou utilizá-lo conforme o cartão de crédito. Cheques representam menor perigo, pois podem ser sustados.

33) Como evitar imprevistos?
Se o seguro do automóvel foi contratado com perfil do principal condutor, observe se os dados encontram-se atualizados. Na ocorrência de alguma alteração, entre em contato conosco imediatamente para atualizá-lo de modo que possamos evitar transtorno em eventual sinistro.

34) O que é Invalidez Permanente Total por Doença?

Garante o pagamento de ATÉ 100% da garantia contratada por Morte Natural, relativo á perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial de um membro ou órgão em virtude de lesão física, causada por doença.

35) O que é Assistência Funeral?
Assistência que consiste em amparar a família quando ocorre o óbito do segurado, organizando de forma abrangente e adequada o funeral do segurado falecido, tomando todas as providências necessárias relativas à realização do referido funeral.

36) Quais as coberturas que tenho direito em minha Assistência 24hs?
Reboque após Pane, acidente ou incêndio, podendo rebocá-lo até a oficina mais próxima dentro de um raio de 100Km. Em caso de pane a Assistência poderá providenciar reparos no local. A troca de peças será por conta do segurado. Serviços de Chaveiro, Retorno à Domicílio ou Continuação de Viagem; Hospedagem; Retorno de Passageiros após Acidente; Despesas com recuperação de veículo; Remoção Hospitalar após Acidente; Translado de Corpos; Falta de Combustível; Troca de pneus, entre outros. Sempre deve ser acionado o serviço através da Assistência via 0800 da Seguradora. Em caso de não comunicação prévia NÃO haverá reembolso das despesas.

37) A Franquia cobre atendimento a terceiro?
Não. Quando o atendimento é para terceiro não existe franquia, esta é válida somente para o veículo segurado.

38) Se for declarada perda total do meu veículo, eu pago a franquia?
Não. Em casos de colisão seguida de indenização integral o segurado não arca com o valor da franquia, sendo esta somente para casos de danos parciais.

39) Se meu veículo for roubado ou furtado e posteriormente localizado com danos, eu pago a franquia?
Sim. A franquia é para todo o tipo de dano parcial, decorrente de colisão ou furto/roubo localizado.

40) Em qual caso eu não pago a franquia?
Em casos de indenização integral (por roubo, furto, colisão ou incêndio) e em casos de danos parciais por incêndio.
 
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